O juiz substituto Cezar Ferrari, julgou improcedente ação de abuso de poder contra o prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (Cidadania) no caso da regularização da Vila Guarujá. A denúncia foi oferecida à Justiça pelo então candidato à prefeitura, Rodrigo Salvadori (PP) e a coligação “Renova Campo Mourão”.
Rodrigo alegou abuso de poder político do prefeito pela entrega de mais de 300 matrículas imobiliárias a moradores da Vila Guarujá, às vésperas das eleições municipais. Afirmou que houve ’atropelo’ para agilização da entrega dos documentos, inclusive com indevida dispensa de licitação na contratação de profissional que realizaria levantamento, verificação, diligência e saneamento final de eventuais discrepâncias e inconsistências em matrículas e memoriais.
No entanto, Tezelli alegou em sua defesa que não houve qualquer irregularidades já que não se tratou de um programa social de doação de terreno, mas da etapa final do projeto de urbanização da região, previsto nas leis orçamentárias municipais há mais de 10 anos. 'A regularização fundiária na Vila Guarujá era uma promessa que vinha perdurando há mais de 40 anos', sustentou Tezelli na defesa.
Segundo ele, o processo que resultou na entrega das matrículas, em 2020, fez parte do programa municipal desenvolvido pela gestão anterior, a qual Salvadori fazia parte. 'A entrega das matrículas não contou com qualquer ato cerimonial, divulgação na imprensa, presença ou promoção de candidatos. Nada que possa ter implicado em favorecimento eleitoral ilícito o que descarta qualquer tese de captação ilícita de sufrágio ou abuso de poder político', ressaltou.
O próprio Ministério Público já havia opinado pela rejeição da denúncia, alegando que o processo de regularização fundiária da Vila Guarujá percorreu regularmente 'suas complexas etapas, com significativos atrasos em alguns momentos, porém sempre com vistas ao atendimento de antiga demanda da humilde população daquele antigo núcleo habitacional”.
A regularização fundiária da Vila Guarujá era demanda de décadas. A adoção da primeira medida ocorreu em 2011, na gestão do ex-prefeito Nelson Tureck, com a assinatura de um Termo de Compromisso com o Ministério da Cidade para o repasse de recursos para a realização de Estudos e Projetos para Urbanização da área. Desde então inúmeras medidas foram tomadas por gestores que passaram pela prefeitura, resultando na finalização do procedimento em 2020, último ano do primeiro mandato de Tezelli, que fez a entrega das certidões de propriedade e matrículas imobiliárias.
'Conforme exposto, o investigado, durante toda sua gestão imprimiu uma certa celeridade nesta tramitação a partir de 2018, quando os estudos contratados foram finalmente entregues, após 4 anos de atraso. Não se verifica, assim, o alegado ’atropelo’ no procedimento para realizar a entrega dos títulos no momento mais oportuno a fim de garantir seu uso promocional. Cai por terra, portanto, a alegação de que a política pública foi realizada em ano eleitoral, com flagrante objetivo de captação de votos, bem como a tese de que a finalidade dos investigados era influir na livre escolha dos eleitores e cooptar seus votos, persuadindo-os a optar pelo ‘benevolente benfeitor’ político”, proferiu o juiz em sua decisão.
Segundo Ferraz, não houve qualquer prova que demonstrasse que Tezelli se utilizou da condição de prefeito para às vésperas da eleição agilizar as etapas a fim de angariar votos. 'Conclui-se não ter havido ’sazonalidade’ na atuação dos investigados, restando evidente que a entrega dos títulos, ainda que ocorrida em ano eleitoral, foi consequência lógica da finalização do procedimento de regularização fundiária há muitos anos iniciado. Totalmente impertinente seria, ao contrário, fazer com que os moradores da Vila Guarujá, que há décadas aguardavam o recebimento de seus títulos de propriedade esperassem ainda mais', ressaltou o magistrado.