Grupo de professores já estavam em greve há 10 dias.

Tribunal de Justiça determina fim de greve de professores em Barbosa Ferraz

 

Após 10 dias de tentativa de negociação do município de Barbosa Ferraz com o Sindicato dos Professores dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Campo Mourão), chegou ao fim nessa sexta-feira (10), o movimento grevista de um grupo de cerca de 20 professores da rede municipal de ensino na cidade. Mas de forma não amigável. É que com as tentativas de negociação frustradas pelo sindicato, foi preciso a administração pedir a intervenção do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), entrando com ação na corte pedindo o fim da paralisação. 

A decisão do TJ foi publicada no fim da tarde dessa sexta-feira. Favorável ao município. O despacho foi assinado pelo desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, relator do processo, que determinou o imediato fim da greve sob multa diária no valor de R$ 80.000,00 ao sindicato. A reivindicação da APP era o reajuste do piso salarial do magistério em 14,95% a todos os professores municipais. Algo impraticável e impossível, considerando os gatos que geraria aos cofres municipais, conforme a prefeitura.

O aumento foi autorizado pelo Ministério da Educação (MEC). No entanto, entidades municipais, entre elas, a Confederação dos Municípios do Brasil (CNM), dizem que não tem validade jurídica. Pelo reajuste, o piso deve ser atualizado de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.  A definição foi imposta pelo Governo Federal. No entanto, o pagamento é feito pelas prefeituras. 

O prefeito de Barbosa Ferraz, Edenilson Miliossi, informou que o reajuste vem sendo aplicado aos professores em início de carreira. Segundo ele seria impossível o município arcar com o reajuste à categoria como um todo. Além de não existir base jurídica para isso o município não tem recursos financeiros, alegou.

'É importante, sim, o piso, mas sabemos que não é assim que deve ser concedido. Tem que ter o piso, tem que valorizar o magistério, mas não desse jeito, deixando a responsabilidade só para o município', declarou. Conforme o prefeito, se o município tiver que cumprir com este reajuste dado pelo MEC, entraria em colapso. 

Vários municípios, no Paraná, que concederam o reajuste do MEC, recorreram à Justiça e tiveram decisões favoráveis (derrubando o reajuste) sob alegação que a atualização do salário-base não tem respaldo jurídico e que o critério utilizado pelo MEC perdeu validade com o início da vigência da lei que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). É o caso, por exemplo, da cidade de Cornélio Procópio. O próprio Consórcio Intermunicipal de Educação e Ensino do Paraná entende que o aumento não tem fundamentação jurídica para implementação do novo piso. Entrou com ação junto a Justiça Federal, tendo decisão favorável.

Barbosa Ferraz
No caso de Barbosa Ferraz, o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, entendeu que o movimento, foi ilegal. Sustentou que ‘tudo indica que a greve não foi de consenso, mas, sim, imposta (pelo sindicato)’. “Além disso, cumpre registrar que a lei prevê expressamente que na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação. Ocorre que a greve (em Barbosa Ferraz) foi deflagrada no dia 01/03/2023, entretanto, o sindicato requerido não comunicou a comunidade barbosense com antecedência mínima prevista em lei de 72 horas, tendo em vista que se limitou a encaminhar alguns comunicados aos pais de alunos de algumas turmas somente nos dias 27 e 28 de fevereiro, ou seja, menos de 48 horas”, disse o desembargador, ao citar, também, que antes do início da greve, os grevistas anunciaram com carro de som em alguns bairros da cidade o início da paralisação somente no dia 28 de fevereiro, ou seja, na véspera.

O magistrado sustentou ainda que a greve é ilegal em razão da falta de previsão legal da obrigatoriedade de aplicação do piso a todos os níveis e classes, bem como pela falta de previsão orçamentária, além de abusiva, ‘porque o Município de Barbosa Ferraz já paga o piso do magistério, conforme a lei municipal nº 2592/2023’. “O Sindicato não apresenta (ou) comprovação de que o município não esteja pagando. Além disso (há) decisão de Juiz Federal, no sentido de que não está pacificada no ordenamento jurídico nem mesmo a eficácia da portaria que institui o piso nacional do magistério e, mesmo assim, o município de Barbosa Ferraz vem cumprindo a referida portaria, de modo que, não há profissional no magistério municipal que receba menos que o piso nacional”, afirmou o desembargador na decisão, ao ratificar posicionamento do município, de que inúmeras crianças estão sofrendo prejuízos com a paralisação dos professores.

Tentativas de diálogo
O prefeito da cidade, Edenilson Miliossi, ressaltou que foram várias as tentativas de diálogo com a categoria, representada pelo sindicato, mas que não houve consenso por parte da APP. Informou que no último dia 6 chegou a encaminhar aos grevistas e ao sindicato um comunicado propondo aos professores em greve o retorno voluntário às salas de aula. Na ocasião, a administração se compromete, em no máximo dez dias úteis uma reunião com uma comissão formada por um representante da diretoria da APP; um representante dos grevistas; um técnico - advogado ou contador da APP Estadual-; um representante da comissão municipal do FUNDEB; o Controlador Interno da prefeitura e da Câmara; para discutirem o assunto. Mas o pedido, não foi aceito. 

“A intenção, além de cessar o prejuízo causado aos alunos era buscar uma forma pacífica de se chegar a um consenso”, ressaltou o gestor, que pede desculpas aos pais pelos transtornos causados aos filhos pelo movimento, que segundo o próprio TJ ocorreu de forma ilegal. “O município faz tudo que pode para valorizar os profissionais de todas as áreas. Esta situação foi injusta com os alunos, com os pais e com o próprio município. Gerou desgaste necessário a todos”, lamentou.
 

Fonte: Walter Pereira/Tribuna do Interior