O Ministério da Saúde publicou no último dia 5 deste mês a Portaria GM/MS nº 9.108/2025, que atualiza as regras do incentivo financeiro federal destinado ao custeio do Agente Comunitário de Saúde (ACS). A principal mudança evita que Municípios percam vagas de ACS por inconsistências prolongadas em sistemas de informação ou problemas de vinculação cadastral.
O ato normativo altera o §9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, garantindo que, mesmo após 12 competências consecutivas de suspensão do repasse, o quantitativo de vagas credenciadas para ACS será mantido para Municípios e Distrito Federal. Na prática, o Ministério impede a perda definitiva das vagas, mas mantém a suspensão dos valores enquanto persistirem as falhas.
O repasse do incentivo permanece condicionado ao cadastro ativo e à carga horária correta de cada agente no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a nova Portaria não elimina a necessidade de rigor no controle dos sistemas. Problemas de cadastro, produção ou vinculação continuam podendo suspender os recursos federais, comprometendo o custeio de toda a equipe da Atenção Primária.
A entidade lembra que o trabalho dos ACS é fundamental para o início dos registros na Atenção Primária à Saúde (APS), e que falhas recorrentes no SCNES podem prejudicar o financiamento local.
A orientação é para que gestores intensifiquem a manutenção cadastral tanto dos ACS quanto dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), evitando impactos financeiros e garantindo a continuidade da assistência.