A orientação é para que gestores intensifiquem a manutenção cadastral tanto dos ACS quanto dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

Municípios devem reforçar atenção aos sistemas de  informação para evitar suspensão de recursos do ACS


O Ministério da Saúde publicou no último dia 5 deste mês a Portaria GM/MS nº 9.108/2025, que atualiza as regras do incentivo financeiro federal destinado ao custeio do Agente Comunitário de Saúde (ACS). A principal mudança evita que Municípios percam vagas de ACS por inconsistências prolongadas em sistemas de informação ou problemas de vinculação cadastral.

O ato normativo altera o §9º do art. 12-K da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, garantindo que, mesmo após 12 competências consecutivas de suspensão do repasse, o quantitativo de vagas credenciadas para ACS será mantido para Municípios e Distrito Federal. Na prática, o Ministério impede a perda definitiva das vagas, mas mantém a suspensão dos valores enquanto persistirem as falhas.

O repasse do incentivo permanece condicionado ao cadastro ativo e à carga horária correta de cada agente no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a nova Portaria não elimina a necessidade de rigor no controle dos sistemas. Problemas de cadastro, produção ou vinculação continuam podendo suspender os recursos federais, comprometendo o custeio de toda a equipe da Atenção Primária.

A entidade lembra que o trabalho dos ACS é fundamental para o início dos registros na Atenção Primária à Saúde (APS), e que falhas recorrentes no SCNES podem prejudicar o financiamento local.

A orientação é para que gestores intensifiquem a manutenção cadastral tanto dos ACS quanto dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), evitando impactos financeiros e garantindo a continuidade da assistência.
 

Fonte: Assessoria Comcam