O prazo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) solicitarem a opção pelo Simples Nacional se encerra em 30 de janeiro. O alerta é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que chama a atenção dos gestores municipais para os impactos diretos da medida tanto na arrecadação local quanto na regularização fiscal dos contribuintes junto às prefeituras.
Segundo a CNM, as empresas em atividade que tiverem o pedido deferido passam a integrar o regime com efeitos retroativos a 1º de janeiro, valendo para todo o ano-calendário. No entanto, para ingressar ou permanecer no Simples, é indispensável que o contribuinte não possua pendências cadastrais ou débitos fiscais com nenhum dos entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Confederação destaca que a verificação dessas pendências é feita de forma conjunta, o que torna fundamental a regularização também no âmbito municipal. “O prazo final de 30 de janeiro é decisivo para que as empresas resolvam eventuais pendências e garantam o enquadramento no regime”, orienta a CNM. Até essa data, o contribuinte pode sanar débitos e inconsistências sem necessidade de nova solicitação, desde que a regularização seja processada pelos sistemas.
O pedido de opção deve ser feito exclusivamente pela internet, no Portal do Simples Nacional. O mesmo prazo vale para empresas excluídas em 2025 ou que tiveram a opção barrada por pendências e buscam a regularização para novo ingresso.
A CNM informa ainda que o resultado definitivo das opções deverá ser divulgado na segunda quinzena de fevereiro de 2026, podendo ocorrer antes caso as pendências sejam resolvidas a tempo. Em situações de indeferimento, o Município responsável pela irregularidade emitirá um Termo de Indeferimento, abrindo prazo para que o contribuinte apresente impugnação diretamente à administração tributária do ente que apontou o problema.
Para novas empresas, a Confederação lembra que, ao longo de 2026, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a intenção de optar pelo Simples deverá ser manifestada no momento da inscrição do CNPJ. Caso isso não ocorra nessa etapa, a opção só produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, sem retroatividade.
A CNM reforça que o processamento das pendências ocorre diariamente e que, uma vez regularizada a situação junto à prefeitura, a baixa no sistema tende a ser rápida. “É fundamental que gestores e contribuintes acompanhem o andamento da opção para evitar perdas de prazo e indeferimentos”, orienta a entidade, recomendando o uso do serviço Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.