A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam) manifestaram inconformidade com o anúncio do governo federal sobre a iminente edição de uma Medida Provisória que altera o critério de reajuste do piso nacional do magistério da educação básica pública. Segundo as entidades, a proposta anunciada nessa quarta-feira (21) prevê reajuste de 5,4%, com impacto estimado de até R$ 8 bilhões aos cofres municipais de todo o país, incluindo os municípios que integram a região de Campo Mourão.
O presidente da Comunidade dos Municípios da Região de Campo Mourão (Comcam) e prefeito de Iretama, Same Saab, destacou a necessidade de equilíbrio na discussão. “Os educadores precisam, sim, ser valorizados. Isso é indiscutível. Mas essa valorização não pode ocorrer com a transferência integral dos encargos para os municípios, que já enfrentam limitações orçamentárias severas. Qualquer política nacional precisa vir acompanhada de responsabilidade fiscal e de uma divisão justa dos custos entre União, Estados e Municípios”, afirmou.
Segundo Saab, a preocupação é compartilhada por gestores da região. “Os prefeitos defendem a educação, mas também precisam garantir o funcionamento dos serviços públicos. Não é possível criar despesas permanentes sem indicar a fonte de custeio”, completou o presidente da Comcam.
Para a CNM, a iniciativa tem caráter oportunista e eleitoreiro, além de contrariar a lógica da gestão fiscal responsável. A Confederação aponta incoerência no posicionamento do governo federal, que permaneceu em silêncio diante de reajustes considerados elevados e ilegais em anos anteriores — como 33,24% em 2022 e 14,95% em 2023 — e agora se mobiliza justamente quando o índice técnico indicaria reajuste de apenas 0,37%.
A entidade defende que a valorização salarial do magistério deve ser discutida no âmbito de cada município, respeitando as condições fiscais locais, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a autonomia dos entes federados. Para a CNM, aumentos reais nos vencimentos precisam ser fruto de negociação entre governos municipais e os profissionais da educação.
Como alternativa, a Confederação reafirma posição histórica favorável à utilização do INPC do ano anterior como base para o reajuste do piso, conforme previsto no Projeto de Lei 3.776/2008, de autoria do presidente Lula, que já tramitou no Senado e nas comissões da Câmara, mas ainda aguarda deliberação em plenário.
A CNM ressalta ainda que se trata de uma despesa criada por norma com força de lei ordinária sem indicação de fonte de custeio, o que, segundo a entidade, fere o artigo 167 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional 128/2022.
Por fim, a Confederação critica o que classifica como prática recorrente do governo federal de transferir encargos financeiros aos municípios sem a devida compensação, afirmando que “não se constrói valorização da educação com medidas casuísticas” e que decisões unilaterais, especialmente em ano eleitoral, comprometem o pacto federativo.